Nota de Esclarecimento

Nós da empresa Nanolive estamos sendo vítimas de um ataque diário e de baixo nível, orquestrado por uma pessoa sabidamente inconsequente e com trajetória profissional irresponsável, haja vista os inúmeros processos judiciais aos quais responde.

Justamente pela falta de caráter e profissionalismo, descontinuamos a sociedade que mantínhamos, o que provocou todo tipo de retaliação e ataques nas redes sociais, sendo inclusive objeto de diversas demandas por nós protocoladas, cujas consequências serão sofridas por este falso acusador, inclusive pela prática dos crimes de injúria, difamação, além da indenização por danos materiais e morais.

BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
A Sra. Andreia Ilkiv é farmacêutica e possuía drogaria em União da Vitória em conjunto com seu companheiro Eneas, tendo se interessado pelos tratamentos de modulação hormonal por absorção, participando de cursos e palestras sobre o assunto.

Foi desta forma que conheceu o Sr. Marco Botelho, o qual propôs a realização de uma parceria comercial para a manipulação de fórmulas em uma base com excelentes resultados de absorção.

As partes embarcaram na ideia e passaram a se dedicar inteiramente para a parceria, desenvolvendo um negócio de sucesso, tendo o Sr. Marco Botelho afirmado que possuía o registro da marca Nanofármacos, o que se mostrou mais uma de suas mentiras, vez que não há qualquer marca efetivamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial até o presente momento, estando ainda em discussão o referido protocolo.

No último ano, a relação entre o Sr. Marco Botelho e os sócios da Nanolive passou a ruir, tendo em conta a sua conduta inconsequente e irresponsável para com o produto manipulado e vendido, e por corolário, com a saúde das pessoas, tendo o Sr. Marco propagado em suas redes sociais os benefícios imediatos da modulação em altas dosagens para seus pacientes, sem, contudo, realizar o acompanhamento adequado e necessário de cada um destes pacientes.

Em razão de divergências quanto a conduta na exploração do negócio, a relação comercial veio ao fim, resultando em uma dissolução societária desordenada a qual não se encerrou até o presente momento, considerando as diversas nulidades nos atos sociais praticados pelo Sr. Marco, o que é objeto de discussão em ação judicial nº 3045794-11.2024.8.06.0001 e 3007807-04.2025.8.06.0001.

CABE AQUI APRESENTAR QUEM É O DR MARCO BOTELHO
Marco Botelho possui graduação em odontologia e diversos diplomas de especialização na área da saúde, cuja inscrição no conselho de classe se encontra desativada[1]:

[1] https://website.cfo.org.br/busca-profissionais/

Ainda, através de uma simples consulta de seu nome junto ao site de pesquisa Google, são facilmente encontradas notícias que envolvem a atuação profissional do mesmo, inclusive com episódios de prisão em flagrante pelo exercício ilegal de medicina, como o veiculado no portal UOL [2]:

[2] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2024/02/18/dentista-e-preso-por-dar-cursos-proibidos-sobre-reposicao-hormonal.html

Considerando a prática reiterada de condutas contrárias às determinações dos conselhos de classe de odontologia e de medicina, bem como a veiculação de curas milagrosas em suas redes sociais, a relação entre a Sra. Andréia e o Sr. Marco encontrou seu ponto de ruptura no final de 2024, especialmente quando se descobriu que este utilizava o nome de terceiros para criação e desenvolvimento de cursos de pós-graduação.

Neste cenário já bastante fragilizado, o Sr. Marco protocolou na junta comercial do Estado Ceará uma alteração societária, em que se inseriu como sócio majoritário e promoveu a destituição dos demais sócios da posição de diretoria, tomando assim o controle das farmácias de manipulação, o que, reitera-se, é objeto de discussão judicial.

Ao mesmo tempo, passou a veicular em suas redes sociais uma série de informações falaciosas, com o condão de denegrir a imagem da Sra. Andreia e a empresa por ela fundada.

Com efeito, diante do ato de tomada do controle empresarial realizado pelo Sr. Marcos e na ausência de intenção de continuidade da relação comercial, a Sra. Andreia, desejando continuar com a sua atividade econômica e atuando na área de modulação hormonal, na qual se especializou e fundou a empresa Nanolive Manipulação Farmacêutica LTDA.

Insta salientar que jamais houve entre as partes qualquer proibição de concorrência, tanto que o próprio Sr. Marco possui uma farmácia no Estado de São Paulo, estando o CNPJ sob a titularidade de um terceiro parceiro comercial seu, inclusive desenvolvido e ostentando a marca Nanocare.

Bem como, o Sr. Marco não possui patente de uso exclusivo sobre a fórmula-base utilizada para a manipulação da modulação hormonal, o que é, mais uma vez, parte das informações falsas divulgadas pelo Sr. Marco.

Posto isto, apesar do Sr. Marco continuar com o exercício da atividade econômica, tem buscado prejudicar a continuidade da atividade pela Sra Andreia através da Nanolive, propagando intensivamente em suas redes sociais informações falsas, de que o produto é falso e de que causa efeitos colaterais, inclusive utilizando constantemente a frase de efeito “NANOFAKE” ou de que os contatos comerciais com o DDD 42 seriam golpe.

Tais atos apenas evidenciam o posicionamento do Sr. Marco e seu modo de atuação, que busca manchar a reputação da empresa, em claro ato de concorrência desleal, difamação e calúnia.

Diante de tal cenário, esclarecem que a Sra. Andreia e a Nanolive estão buscando todas as medidas jurídicas cabíveis para que referidos ataques cessem.

Assim, queremos alertar nossos prescritores e pacientes, que continuamos com a seriedade, responsabilidade e certeza da excelência do trabalho que desenvolvemos, e que já é conhecido e referendado por todos vocês.

CONSELHO DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Noticias&id=6422